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CRB15 - Conselho Regional de Biblioteconomia 15ª Região

Registro Profissional

O Registro

Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

O registro pode ser principal ou secundário. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-10, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional.


Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB-10

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