O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário.
Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB10 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
Cancelamento Pessoa Física
O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário. Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB10 não caracterizando o cancelamento.
Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento. Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).
MAS ATENÇÃO!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da Bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
Formulários
http://www.crb10.org.br/crb10/req_cancelamento_e_lic.DOC
http://www.crb10.org.br/crb10/dec_lic_e_cancelamento.DOCConselho Regional de Biblioteconomia - CRB-10
Rua José de Alencar, 630 sala 401 CEP 90880-480 - Porto Alegre, RS
Fone: (51) 3232-2856 – Fax: (51) 3232-2880 – E-mail: crb10@crb10.org.br e crb10@terra.com.br (SITE EM PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO)