0
Bibliotecário está obrigado a comunicar ao CRB-10 o
endereço de sua residência, de seu escritório
profissional ou do órgão em que exerça suas atividades
profissionais, bem como toda e qualquer mudança verificada,
ainda que na mesma jurisdição.
Caso o CRB-10
envie qualquer correspondência ao endereço informado
pelo profissional e este tenha sido alterado sem a devida comunicação,
o CRB-10 deve considerar a correspondência recebida pelo profissional
(Convocação, Notificação, Circular, Boleto das Anuidades, etc.).
Manter seu endereço
atualizado, é um dever de todo o profissional inscrito no
Conselho ou Ordem Fiscalizadores da Profissão.
Os Bibliotecários
deverão informar, o mais breve possível, ao CRB-10
o seu novo endereço conforme disciplinado acima, por carta,
por telefone, pessoalmente ou para o e-mail crb10@crb10.org.br
Preencha o formulário abaixo, em letra de forma, e envie
ao Conselho Regional de Biblioteocnomia, por correspondência,
fax ou pessoalmente.
Clique sobre
a imagem para preecher o
formulário de atualização de cadastro
profissional.